COMTUR significa Conselho Municipal de Turismo e é o fórum de estudo, pesquisa, discussão e deliberação que aconselhará o Chefe do Poder Executivo quanto à execução dos programas e projetos previstos no Plano Plurianual para o Desenvolvimento Sustentável do Turismo do Município, que se chama Plano Municipal de Turismo. O profissional do turismo (Turismólogo ou Técnico de Turismo) tem condições técnicas para auxiliar e conduzir projetos que venham fomentar atividades turísticas de forma sustentável e ordenada.
O Comtur possui algumas atribuição importantes que são:
I – Assessorar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e seu Departamento de Turismo na implantação da Política Municipal de Turismo;
II – Participar da elaboração participativa do Plano Municipal de Turismo;
III – Monitorar e avaliar os resultados dos programas, projetos e ações do Plano Municipal de Turismo;
IV – Promover e incentivar o desenvolvimento sustentável do Município através da atividade turística, considerando os fatores ambientais, econômicos, sócio-culturais e político-institucionais;
V – Oferecer assessoria e consultoria para o desenvolvimento de políticas de marketing turístico e para a coordenação de programas e projetos do Plano Municipal de Turismo, em conjunto com as organizações promocionais da área e com o setor privado.
A dinâmica do Comtur é:
Os conselheiros se reúnem mensalmente e, quando as ações apresentam a necessidade, acontecem as reuniões extraordinárias. Estas reuniões são abertas à população e seguem uma agenda estabelecida no início do ano. Nas reuniões são tratadas questões turísticas do município, eventos, planejamento, diagnósticos, pesquisas, etc...
A sua formação é:
Representantes da Prefeitura e pessoas da comunidade, que trabalham voluntariamente para auxiliar no progresso da cidade. De forma organizada, o conselho é integrado por:
I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um deles, obrigatoriamente, o responsável pelo Setor de Turismo;
II – Um representante do setor hoteleiro ou de gastronomia;
III – Um representante do setor de educação ou cultura;
IV – Um representante do setor de artesanato ou associações de classe;
V – Um representante do setor de comércio e indústria;
Através do Conselho o Poder Público Municipal abre a possibilidade da participação da comunidade na gestão publica do turismo e cultura, como forma de assegurar que o interesse turístico do município seja completamente integrado pela Administração Municipal em suas deliberações.
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