O Ministério do Turismo está cada vez mais cauteloso em relação ao repasse de verbas para eventos populares relacionados ao Turismo. A regra vale para todos e de acordo com a quantidade de munícipes, por exemplo um município como o de Mogi Mirim que possui de 50.001 a 100.000 habitantes a verba será de R$ 600.000,00 não podendo exceder o valor de R$ 200.000,00 por convênio. Também ficou estabelecido que as propostas dos eventos deverão sem encaminhadas para análise com 50 dias de antecedência. É neste momento que o Turismólogo entra com o seu profissionalismo para detectar qual é o melhor projeto que se enquadra às necessidades do município.
Essas mediadas estabelecidas pelo MTur são importantes para dificultar o desvio de recursos públicos nos eventos festivos e esta portaria será mais uma ferramenta normativa para dar suporte à atuação do governo federal nos futuros convênios com estados e municípios.
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